“Pus o apartamento em nome da minha mãe e entreguei o dinheiro à minha irmã!” soltou o marido com uma gargalhada cruel ao dar início ao processo de divórcio

Histórias
Injusto e cruel, o lar transformado em ferida.

A partir daí, Ana deixou de alimentar qualquer discussão. João fervia por dentro, mas não encontrava maneira de a puxar para uma conversa. A mulher simplesmente recusava entrar no jogo dele.

Enquanto ele se consumia em irritação, Ana agia.

Marcou uma consulta com um advogado, reuniu tudo o que podia servir de prova e levou uma pasta bem organizada: extratos bancários, certidão do registo predial, contrato de compra e venda, recibos, comprovativos de transferências e todos os documentos que conseguiu encontrar.

O advogado analisou cada folha com atenção, sem pressa. Só depois pousou os papéis sobre a mesa e disse:

— A situação é desagradável, mas está longe de estar perdida. O apartamento foi comprado durante o casamento, correto?

— Sim.

— Então, em princípio, trata-se de bem comum do casal. Não podia ser transmitido para outra pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. E, se a assinatura da senhora foi falsificada, isso é fundamento bastante para pedir a anulação do negócio.

Ana respirou fundo.

— E quanto ao dinheiro que saiu da conta?

— Também entra na mesma lógica. Mesmo sendo uma conta comum, essas poupanças deviam ter sido usadas para despesas da família. Se o seu marido entregou esse dinheiro à irmã, sem o seu consentimento, pode ser entendido como desvio de património comum. Há base para reclamar indemnização.

Ana assentiu lentamente. Pela primeira vez, desde que descobrira tudo, a situação começava a ganhar uma forma concreta. Já não era apenas uma traição confusa e humilhante. Havia um caminho.

— O que tenho de fazer?

— Apresentamos reconvenção. Vamos pedir que a doação seja declarada nula, que os bens sejam partilhados e que lhe seja restituída a parte do dinheiro que lhe pertence. Além disso, pedimos uma perícia à assinatura. Vai demorar, mas as hipóteses são boas.

— Quanto tempo?

— Três ou quatro meses, se tudo correr bem. Talvez meio ano. Depende da agenda do tribunal e dos pedidos que a outra parte apresentar.

— Está bem — respondeu Ana, com firmeza. — Avancemos.

O advogado preparou toda a documentação necessária. Ana assinou os requerimentos, pagou os honorários e as taxas, usando dinheiro da sua própria conta, aquela onde vinha juntando poupanças para os estudos de Pedro e para obras na casa. Custou-lhe mexer naquele valor, mas não hesitou. Naquele momento, não estava a gastar dinheiro. Estava a defender o futuro dela e do filho.

A audiência foi marcada para o início de dezembro. A primeira sessão teve caráter preliminar. A juíza tomou conhecimento dos autos, confirmou os documentos apresentados e ouviu as partes.

João apareceu sozinho. Não levou advogado. Estava convencido de que tudo se resolveria depressa: o divórcio seria decretado, o apartamento ficaria em nome da mãe, o dinheiro continuaria com a irmã e Ana sairia dali sem nada, exatamente como ele tinha imaginado.

Mas bastaram poucos minutos para perceber que o plano já não estava nas suas mãos.

— Senhor Silva — começou a juíza, olhando para os papéis —, afirma que o imóvel pertence atualmente à sua mãe?

— Sim. Fizemos uma escritura de doação.

— Existe consentimento da sua mulher para essa transmissão?

— Existe.

A juíza folheou o processo.

— Consta aqui uma declaração com reconhecimento notarial. No entanto, a senhora Silva sustenta que a assinatura não é dela. Assim sendo, será determinada uma perícia grafológica.

João perdeu a cor.

— Mas para quê? A assinatura está lá.

— Está lá, sim. Mas foi impugnada. A perícia servirá para apurar se é verdadeira ou não.

O advogado de Ana levantou-se.

— Meritíssima, peço também que se tenha em consideração outro ponto. O imóvel foi adquirido durante o casamento, pelo casal. Nos termos legais, é património comum. Mesmo que o consentimento tivesse sido autêntico, uma doação gratuita de um bem comum a terceiro, sem compensação para o outro cônjuge, pode ser declarada inválida por prejudicar os direitos patrimoniais da parte lesada.

A juíza fez uma breve anotação.

— Fica registado. Senhor Silva, explique agora ao tribunal o destino do dinheiro levantado da conta comum.

João mexeu-se desconfortavelmente na cadeira.

— Levantei-o.

— Com que finalidade?

— Entreguei-o à minha irmã. Ela precisava para investir no negócio.

— Portanto, usou poupanças do casal, sem autorização da sua mulher, em benefício de uma terceira pessoa?

— Também era dinheiro meu! — retorquiu ele, já irritado.

— E também da sua mulher — observou a juíza, sem alterar o tom. — Qual foi o montante?

O advogado de Ana indicou a quantia exata, com base nos extratos bancários. João fez uma careta, mas não conseguiu negar.

— A senhora Silva requer a restituição de metade desse valor — acrescentou o advogado. — O dinheiro foi retirado sem o seu consentimento e aplicado em fins que não tinham qualquer relação com as necessidades do agregado familiar.

A juíza determinou que Beatriz, irmã de João, fosse chamada ao tribunal para prestar esclarecimentos. Ordenou igualmente a realização da perícia à assinatura e adiou a audiência principal para janeiro.

João saiu do tribunal com o rosto fechado. Assim que chegou à rua, ligou à mãe.

— Mãe, temos um problema. Querem anular a doação.

— Como assim? — assustou-se Maria. — João, tu disseste que estava tudo tratado!

— E estava. Mas a Ana pediu uma perícia à assinatura. Diz que nunca assinou autorização nenhuma.

— E agora?

— Não sei. E ainda querem que eu devolva o dinheiro. Dizem que gastei as poupanças da família sem autorização dela.

Do outro lado da linha, Maria ficou calada por alguns segundos.

— João, tens a certeza de que fizeste tudo como devia ser? Não terá havido algum erro no notário?

— Agora já não interessa pensar nisso — resmungou ele. — Temos é de encontrar uma solução.

Maria sugeriu que falasse com Beatriz. Talvez a irmã conseguisse devolver pelo menos parte do dinheiro e, com isso, reduzir o problema.

João telefonou-lhe nesse mesmo dia. Explicou a situação, tentando manter a voz controlada, e pediu-lhe que devolvesse, no mínimo, metade da quantia.

— Tu estás bom da cabeça, João? — espantou-se Beatriz. — Eu já investi tudo! Arrendei o espaço, comprei equipamento, contratei gente. Que dinheiro queres que eu devolva?

— Beatriz, eu posso ser obrigado a indemnizar a Ana! Se tu não me devolveres nada, vou ter de arranjar o dinheiro sozinho!

— Isso é um problema teu — respondeu a irmã, com uma frieza prática. — Foste tu que me deste o dinheiro para eu desenvolver o negócio.

— Eu sou teu irmão!

— E depois? Eu não te obriguei a dar-me coisa nenhuma. Foste tu que ofereceste. Disseste que eram as tuas poupanças e que querias ajudar. Agora afinal eram poupanças do casal e a tua mulher nem sabia? Então a responsabilidade é tua, não minha.

Beatriz desligou sem prolongar a conversa. João ficou a olhar para o telemóvel, sozinho com uma complicação que já não conseguia empurrar para cima de ninguém.

A perícia à assinatura demorou cerca de um mês. O resultado não surpreendeu Ana: a assinatura não era dela. O relatório concluiu que o documento tinha sido assinado por outra pessoa, muito provavelmente por João, que tentara imitar a escrita da mulher.

Na audiência de janeiro, já em fase de discussão do mérito, a juíza leu as conclusões do perito perante todos.

— O negócio de doação é inválido — declarou. — O consentimento da esposa foi falsificado, o que constitui fundamento para declarar a nulidade do contrato. O apartamento regressa, portanto, à titularidade comum dos cônjuges.

João permaneceu sentado, pálido, com os punhos cerrados sobre os joelhos.

— Além disso — prosseguiu a juíza —, o senhor Silva fica obrigado a restituir à senhora Silva metade do montante retirado da conta comum sem o consentimento dela e utilizado para fins alheios às necessidades familiares. O prazo para pagamento será de três meses.

— Mas eu não tenho esse dinheiro! — explodiu João, incapaz de se conter.

— Essa questão terá de ser resolvida por si — respondeu a juíza, seca. — Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, a senhora Silva poderá recorrer aos meios legais de cobrança coerciva.

Depois, a juíza passou à questão do divórcio e da partilha de bens.

Casa da Encarnação