A partir daí, Ana deixou de alimentar qualquer discussão. João fervia por dentro, mas não encontrava maneira de a puxar para uma conversa. A mulher simplesmente recusava entrar no jogo dele.
Enquanto ele se consumia em irritação, Ana agia.
Marcou uma consulta com um advogado, reuniu tudo o que podia servir de prova e levou uma pasta bem organizada: extratos bancários, certidão do registo predial, contrato de compra e venda, recibos, comprovativos de transferências e todos os documentos que conseguiu encontrar.
O advogado analisou cada folha com atenção, sem pressa. Só depois pousou os papéis sobre a mesa e disse:
— A situação é desagradável, mas está longe de estar perdida. O apartamento foi comprado durante o casamento, correto?
— Sim.
— Então, em princípio, trata-se de bem comum do casal. Não podia ser transmitido para outra pessoa sem o consentimento do outro cônjuge. E, se a assinatura da senhora foi falsificada, isso é fundamento bastante para pedir a anulação do negócio.
Ana respirou fundo.
— E quanto ao dinheiro que saiu da conta?
— Também entra na mesma lógica. Mesmo sendo uma conta comum, essas poupanças deviam ter sido usadas para despesas da família. Se o seu marido entregou esse dinheiro à irmã, sem o seu consentimento, pode ser entendido como desvio de património comum. Há base para reclamar indemnização.
Ana assentiu lentamente. Pela primeira vez, desde que descobrira tudo, a situação começava a ganhar uma forma concreta. Já não era apenas uma traição confusa e humilhante. Havia um caminho.
— O que tenho de fazer?
— Apresentamos reconvenção. Vamos pedir que a doação seja declarada nula, que os bens sejam partilhados e que lhe seja restituída a parte do dinheiro que lhe pertence. Além disso, pedimos uma perícia à assinatura. Vai demorar, mas as hipóteses são boas.
— Quanto tempo?
— Três ou quatro meses, se tudo correr bem. Talvez meio ano. Depende da agenda do tribunal e dos pedidos que a outra parte apresentar.
— Está bem — respondeu Ana, com firmeza. — Avancemos.
O advogado preparou toda a documentação necessária. Ana assinou os requerimentos, pagou os honorários e as taxas, usando dinheiro da sua própria conta, aquela onde vinha juntando poupanças para os estudos de Pedro e para obras na casa. Custou-lhe mexer naquele valor, mas não hesitou. Naquele momento, não estava a gastar dinheiro. Estava a defender o futuro dela e do filho.
A audiência foi marcada para o início de dezembro. A primeira sessão teve caráter preliminar. A juíza tomou conhecimento dos autos, confirmou os documentos apresentados e ouviu as partes.
João apareceu sozinho. Não levou advogado. Estava convencido de que tudo se resolveria depressa: o divórcio seria decretado, o apartamento ficaria em nome da mãe, o dinheiro continuaria com a irmã e Ana sairia dali sem nada, exatamente como ele tinha imaginado.
Mas bastaram poucos minutos para perceber que o plano já não estava nas suas mãos.
— Senhor Silva — começou a juíza, olhando para os papéis —, afirma que o imóvel pertence atualmente à sua mãe?
— Sim. Fizemos uma escritura de doação.
— Existe consentimento da sua mulher para essa transmissão?
— Existe.
A juíza folheou o processo.
— Consta aqui uma declaração com reconhecimento notarial. No entanto, a senhora Silva sustenta que a assinatura não é dela. Assim sendo, será determinada uma perícia grafológica.
João perdeu a cor.
— Mas para quê? A assinatura está lá.
— Está lá, sim. Mas foi impugnada. A perícia servirá para apurar se é verdadeira ou não.
O advogado de Ana levantou-se.
— Meritíssima, peço também que se tenha em consideração outro ponto. O imóvel foi adquirido durante o casamento, pelo casal. Nos termos legais, é património comum. Mesmo que o consentimento tivesse sido autêntico, uma doação gratuita de um bem comum a terceiro, sem compensação para o outro cônjuge, pode ser declarada inválida por prejudicar os direitos patrimoniais da parte lesada.
A juíza fez uma breve anotação.
— Fica registado. Senhor Silva, explique agora ao tribunal o destino do dinheiro levantado da conta comum.
João mexeu-se desconfortavelmente na cadeira.
— Levantei-o.
— Com que finalidade?
— Entreguei-o à minha irmã. Ela precisava para investir no negócio.
— Portanto, usou poupanças do casal, sem autorização da sua mulher, em benefício de uma terceira pessoa?
— Também era dinheiro meu! — retorquiu ele, já irritado.
— E também da sua mulher — observou a juíza, sem alterar o tom. — Qual foi o montante?
O advogado de Ana indicou a quantia exata, com base nos extratos bancários. João fez uma careta, mas não conseguiu negar.
— A senhora Silva requer a restituição de metade desse valor — acrescentou o advogado. — O dinheiro foi retirado sem o seu consentimento e aplicado em fins que não tinham qualquer relação com as necessidades do agregado familiar.
A juíza determinou que Beatriz, irmã de João, fosse chamada ao tribunal para prestar esclarecimentos. Ordenou igualmente a realização da perícia à assinatura e adiou a audiência principal para janeiro.
João saiu do tribunal com o rosto fechado. Assim que chegou à rua, ligou à mãe.
— Mãe, temos um problema. Querem anular a doação.
— Como assim? — assustou-se Maria. — João, tu disseste que estava tudo tratado!
— E estava. Mas a Ana pediu uma perícia à assinatura. Diz que nunca assinou autorização nenhuma.
— E agora?
— Não sei. E ainda querem que eu devolva o dinheiro. Dizem que gastei as poupanças da família sem autorização dela.
Do outro lado da linha, Maria ficou calada por alguns segundos.
— João, tens a certeza de que fizeste tudo como devia ser? Não terá havido algum erro no notário?
— Agora já não interessa pensar nisso — resmungou ele. — Temos é de encontrar uma solução.
Maria sugeriu que falasse com Beatriz. Talvez a irmã conseguisse devolver pelo menos parte do dinheiro e, com isso, reduzir o problema.
João telefonou-lhe nesse mesmo dia. Explicou a situação, tentando manter a voz controlada, e pediu-lhe que devolvesse, no mínimo, metade da quantia.
— Tu estás bom da cabeça, João? — espantou-se Beatriz. — Eu já investi tudo! Arrendei o espaço, comprei equipamento, contratei gente. Que dinheiro queres que eu devolva?
— Beatriz, eu posso ser obrigado a indemnizar a Ana! Se tu não me devolveres nada, vou ter de arranjar o dinheiro sozinho!
— Isso é um problema teu — respondeu a irmã, com uma frieza prática. — Foste tu que me deste o dinheiro para eu desenvolver o negócio.
— Eu sou teu irmão!
— E depois? Eu não te obriguei a dar-me coisa nenhuma. Foste tu que ofereceste. Disseste que eram as tuas poupanças e que querias ajudar. Agora afinal eram poupanças do casal e a tua mulher nem sabia? Então a responsabilidade é tua, não minha.
Beatriz desligou sem prolongar a conversa. João ficou a olhar para o telemóvel, sozinho com uma complicação que já não conseguia empurrar para cima de ninguém.
A perícia à assinatura demorou cerca de um mês. O resultado não surpreendeu Ana: a assinatura não era dela. O relatório concluiu que o documento tinha sido assinado por outra pessoa, muito provavelmente por João, que tentara imitar a escrita da mulher.
Na audiência de janeiro, já em fase de discussão do mérito, a juíza leu as conclusões do perito perante todos.
— O negócio de doação é inválido — declarou. — O consentimento da esposa foi falsificado, o que constitui fundamento para declarar a nulidade do contrato. O apartamento regressa, portanto, à titularidade comum dos cônjuges.
João permaneceu sentado, pálido, com os punhos cerrados sobre os joelhos.
— Além disso — prosseguiu a juíza —, o senhor Silva fica obrigado a restituir à senhora Silva metade do montante retirado da conta comum sem o consentimento dela e utilizado para fins alheios às necessidades familiares. O prazo para pagamento será de três meses.
— Mas eu não tenho esse dinheiro! — explodiu João, incapaz de se conter.
— Essa questão terá de ser resolvida por si — respondeu a juíza, seca. — Caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente, a senhora Silva poderá recorrer aos meios legais de cobrança coerciva.
Depois, a juíza passou à questão do divórcio e da partilha de bens.
