Também era esse órgão que validava pedidos de acesso a projetos reservados. Antes, Pedro chamava-lhe burocracia. Naquele dia, porém, a mesma burocracia transformou-se numa muralha.
Na sala grande estavam cinco pessoas.
Eu. Miguel. Catarina. Rui, investidor minoritário. E Tiago, responsável pela segurança informática.
Pedro, ao início, recusou-se a entrar.
Acabou por aparecer. Arrastou uma cadeira para um lado e sentou-se afastado da mesa, como se quisesse deixar claro que não pertencia àquele círculo. Maria ficou no corredor. Tinham-lhe pedido que saísse depois da segunda tentativa de interromper Catarina.
— A ordem de trabalhos é conhecida — anunciei. — Podemos começar.
Pedro soltou um riso seco.
— A Ana decidiu montar um tribunal de família.
— Reunião societária — corrigiu Catarina, sem levantar a voz. — Juízos familiares não constarão da ata.
Rui ergueu os olhos do documento impresso que tinha diante de si.
— Pedro, só para confirmar: foi o senhor que tratou do acesso de visitante para a sua mãe?
— Fui. E então?
— Sabia que aquela sala de reuniões era uma área restrita?
— Ela é minha mãe.
— Isso não responde à pergunta — interveio Miguel.
Pedro virou-se para mim.
— De repente, ganharam todos coragem.
Não lhe respondi.
Catarina projetou no ecrã um excerto curto da gravação. Sem dramatismo. Apenas o corredor, a entrada na sala, o gesto de Maria, o portátil a cair. Depois, a imagem ficou congelada.
— O dano em património da empresa está documentado — disse ela. — O acesso de visitante foi criado por Pedro. O cartão de Ana foi usado para entrar numa zona fechada às nove e cinquenta e duas. Segundo o registo, tratava-se de um cartão antigo de direção, que já devia ter sido devolvido e cancelado.
Tiago acrescentou:
— Às dez e quatro, a partir da conta de Pedro, houve uma tentativa de exportar a lista de repositórios. O sistema recusou o pedido por falta de permissões. Um minuto antes de Maria entrar na sala de reuniões, ele tentou abrir a secção com documentos relativos aos pedidos de patente.
Pedro endireitou-se na cadeira.
— É acesso de trabalho. Sou diretor-adjunto.
— Um diretor-adjunto não pode contornar níveis de autorização — respondeu Tiago.
— Tu também estás contra mim agora?
— Estou a favor do perímetro de segurança.
Pedro apertou os lábios.
Abri a pasta que tinha à minha frente. Lá dentro estavam o acordo societário de março de 2023 e o contrato de opção.
Pedro assinara ambos pela própria mão. Na altura, sorria. Dizia que não passava de uma formalidade. Queria muito ser chamado de “sócio”, mas não queria investir dinheiro. Fui eu que propus uma estrutura clara: participação no negócio através de um pacote de opções, após cinco anos de trabalho e desde que não praticasse atos culposos contra a sociedade.
Ele referia-se àqueles dezoito por cento como “a minha parte”. Gabava-se disso em reuniões. Dizia à minha equipa: “Um dia a Ana cansa-se, e eu assumo isto tudo.” Ouvi essa frase mais vezes do que devia.
E calei-me durante demasiado tempo.
— Pedro — disse Catarina —, cláusula sete ponto dois do contrato de opção. Evento de participante de má-fé. Dano intencional, ou colaboração em dano, contra bens da sociedade. Violação do regime de acessos. Tentativa de obtenção não autorizada de materiais confidenciais. Consequência: extinção do direito de aceitação da opção e anulação de todos os bónus não pagos ligados à futura participação.
— Papéis — atirou Pedro.
— A tua assinatura — respondi eu.
Ele fitou-me.
Pela primeira vez naquela manhã, vi uma hesitação real no rosto dele. Não era arrependimento. Era apenas a surpresa de quem percebe que o cálculo falhou.
— Tu não podes fazer isso — disse, mais baixo.
— Eu, sozinha, não. O contrato pode. E o conselho de administração também.
— Preparaste isto de propósito.
— Preparei a empresa para crescer. Tu é que passaste o tempo todo a achar que isto era uma armadilha para mim.
Rui bateu levemente com a caneta na mesa.
— Para efeitos de ata, quero clarificar uma coisa. Não estamos a falar da retirada de uma quota já registada no capital social. Estamos a falar da cessação do direito de opção de Pedro e da sua participação de gestão no programa de parceria. Correto?
— Correto — confirmou Catarina. — Pedro não detém qualquer participação registada no capital social. Tem o direito de a adquirir no futuro, mediante cumprimento de condições. Essas condições foram violadas.
Pedro levantou-se de repente.
— Portanto, durante anos chamaste-me sócio, e agora vens dizer que não sou ninguém?
Fechei a pasta.
— Durante anos dei-te a oportunidade de vires a ser sócio. Tu levaste a tua mãe para uma zona restrita, entregaste-lhe o meu cartão, permitiste que danificasse equipamento de trabalho e tentaste usar o incidente como forma de pressão. Isso não é parceria.
— A minha mãe perdeu a cabeça, foi só isso!
— Na ata ficará registado o seguinte: uma pessoa externa à empresa danificou património da sociedade. O diretor-adjunto providenciou o acesso e não impediu o incidente.
— Não te armes em esposa ofendida. Sem mim não seguras esta empresa.
Miguel levantou a cabeça.
— Trabalho aqui há doze anos. Quem segura a empresa é a Ana. Não são conversas de família.
Pedro encarou-o.
— Traidor.
— Funcionário — respondeu Miguel.
Coloquei os pontos a votação.
Primeiro: bloquear o acesso de Pedro a todos os sistemas internos até à conclusão do inquérito de serviço.
Segundo: suspendê-lo, a partir daquele dia, das funções de diretor-adjunto.
Terceiro: reconhecer a ocorrência de um evento de participante de má-fé nos termos do contrato de opção.
Quarto: extinguir o seu direito à aquisição do pacote de opções correspondente a dezoito por cento.
Quinto: enviar uma reclamação formal para ressarcimento dos prejuízos causados à empresa.
Sexto: remeter toda a documentação do incidente a um advogado externo para avaliação e passos posteriores.
A votação foi feita ponto por ponto.
A favor. A favor. A favor. A favor.
Pedro permaneceu calado. Limitou-se a olhar para as minhas mãos. Talvez estivesse à espera de que eles vacilassem.
